As eleições de 2020 provocaram as maiores alterações em suas regras de comunicação até hoje. Muito se deve a drástica queda da audiência nas propagandas da TV e do aumento massivo do engajamento das redes sociais por parte dos eleitores.
Porém, muitos políticos ainda me ligam perguntando por ações que são permitidas durante a Pré-campanha, ou chamado período pré-eleitoral.
Separei aqui as quatro principais ações de marketing que você não sabiam que estavam liberadas nas eleições de 2020:
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1) Propaganda na Internet no período Pré-eleitoral
Neste ano você pode postar livremente suas intenções de se candidatar a vereador em 2020. Pode falar para todos em suas redes sociais que você é Pré-candidato em seu município, propor um diálogo ou fazer a exaltação das suas qualidades pessoais. Só não pode é pedir voto.
2) Comprar anúncios nas redes sociais no período Pré-eleitoral
Sim, você pode comprar anúncios no Facebook e Instagram para divulgar suas ações, pensamentos e que você é pré-candidato. Desde que seja em uma conta no CPF do pré-candidato e que você não peça votos.
3) Corpo a corpo no período Pré-eleitoral
Com a nova lei, você pode tranquilamente andar pelas ruas, com seus apoiadores ou sem e abordar pessoas, dizendo que você é pré-candidato nas eleições de 2020. Mas adivinha? Só não pode pedir voto.
4) Lives com exposição de projetos políticos no período Pré-eleitoral
Liberado o uso das famosas “Lives”, transmissões ao-vivo nas redes sociais para que você converse com sua audiência. No pleito eleitoral de 2020 está liberado que você possa até mesmo divulgar seus projetos como pré-candidato. Lembrando sempre né, não pode pedir voto.
Agora que você já sabe destas ações, é levantar as mangas e trabalhar!
